Liminar da Justiça mineira obriga municípios que não aderirem ao plano ‘Minas Consciente’ a cumprir normas de distanciamento social

Com informações Estado de Minas

Desde a quinta-feira, dia 9 de julho, uma liminar da Justiça mineira passou a ter papel fundamental nas medidas de flexibilização do isolamento social em municípios espalhados pelo estado. Desde então, as prefeituras poderão adotar medidas em prol do afrouxamento, “mas não poderão infringir regras previstas em deliberação do governo estadual”. A deliberação em questão é a de número 17 do Comitê Extraordinário Covid-19, criado pelo governo Romeu Zema (Novo).

No texto, por exemplo, os municípios deverão suspender eventos públicos ou privados “com circulação ou potencial aglomeração de pessoas”, como feiras, bares e restaurantes.

Além disso, os estabelecimentos que prestam serviços essenciais, como farmácias, padarias e supermercados, devem estabelecer “horários ou setores exclusivos para atendimento” do grupo de risco da Covid-19, como portadores de doenças crônicas, idosos e gestantes.

Ainda faz parte da deliberação a “a suspensão das folgas compensativas, férias-prêmio e férias regulamentares dos servidores da área de saúde”, enquanto durar o estado de calamidade pública.

A liminar foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais e concedida pela desembargadora Márcia Milanez.

“A decisão faz com que os municípios mineiros tenham que cumprir a norma, gerando um quadro de mais segurança jurídica e evitando que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, as quais podem resultar, como já vem sendo verificado em diversas regiões do estado, em um crescimento do contágio pelo novo coronavírus e no colapso da rede hospitalar”, ressalta o Ministério Público em nota.

Ainda na nota, a procuradoria manifesta preocupação quanto ao “risco concreto de esgotamento” dos leitos de UTI. O mesmo vale para os medicamentos anestésicos em Minas Gerais.

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