Coronavírus: Prefeitura decreta situação de emergência em Santa Vitória; veja as medidas
O prefeito Salim Curi decretou situação de emergência em Santa Vitória, determinando a suspensão das atividades do Poder Executivo Municipal dos serviços não essenciais a partir de 23 de março, por tempo indeterminado. O decreto não se aplica aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da necessidade de atuação dos mesmos no enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).
TRANSPORTES
As empresas privadas que utilizem transporte coletivo de passageiros (urbano e rural) deverão manter as janelas destravadas e abertas, de modo que haja plena circulação de ar nos veículos, observando as práticas sanitárias.
O transporte dos funcionários não poderá exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.
ATIVIDADES COMERCIAIS SUSPENSAS
Ficam suspensas as atividades comerciais, empreendimentos públicos ou privados com potencial de aglomeração de pessoas, especialmente: casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates e salões de dança; casas de festas e eventos; feiras (inclusive feiras livres), exposições, congressos e seminários; centros de comércio e galerias de lojas; clubes de serviços e lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversão e parques temáticos; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; pousadas, pensões, hotéis e ranchos.
A proibição mencionada não se aplica aos trabalhadores que rotineiramente hospedem nos hotéis localizados no município de Santa Vitória, nem àqueles que fazem entregas de produtos no Município e necessitam pernoitar, antes de seguirem viagem.
ATIVIDADES COMERCIAIS PERMITIDAS
Ficam permitidos o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
– Supermercados, mercados, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros;
– Farmácias e drogarias;
– Laboratórios, clínicas de saúde, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento;
– Clínicas e hospitais veterinários;
– Lojas de vendas de alimentação para animais;
– Distribuidora de gás;
– Padarias e similares;
– Agências bancárias, instituições financeiras e cooperativas de crédito;
– Oficinas mecânicas;
– Postos de combustíveis.
Confira na íntegra o Decreto S/Nº 2020, de 22 de março de 2020.