Coronavírus: Prefeitura decreta situação de emergência em Santa Vitória; veja as medidas

O prefeito Salim Curi decretou situação de emergência em Santa Vitória, determinando a suspensão das atividades do Poder Executivo Municipal dos serviços não essenciais a partir de 23 de março, por tempo indeterminado. O decreto não se aplica aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da necessidade de atuação dos mesmos no enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

TRANSPORTES

As empresas privadas que utilizem transporte coletivo de passageiros (urbano e rural) deverão manter as janelas destravadas e abertas, de modo que haja plena circulação de ar nos veículos, observando as práticas sanitárias.

O transporte dos funcionários não poderá exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

ATIVIDADES COMERCIAIS SUSPENSAS

Ficam suspensas as atividades comerciais, empreendimentos públicos ou privados com potencial de aglomeração de pessoas, especialmente: casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates e salões de dança; casas de festas e eventos; feiras (inclusive feiras livres), exposições, congressos e seminários; centros de comércio e galerias de lojas; clubes de serviços e lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversão e parques temáticos; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; pousadas, pensões, hotéis e ranchos.

A proibição mencionada não se aplica aos trabalhadores que rotineiramente hospedem nos hotéis localizados no município de Santa Vitória, nem àqueles que fazem entregas de produtos no Município e necessitam pernoitar, antes de seguirem viagem.

ATIVIDADES COMERCIAIS PERMITIDAS

Ficam permitidos o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

– Supermercados, mercados, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros;

– Farmácias e drogarias;

– Laboratórios, clínicas de saúde, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento;

– Clínicas e hospitais veterinários;

– Lojas de vendas de alimentação para animais;

– Distribuidora de gás;

– Padarias e similares;

– Agências bancárias, instituições financeiras e cooperativas de crédito;

– Oficinas mecânicas;

– Postos de combustíveis.

Confira na íntegra o Decreto S/Nº 2020, de 22 de março de 2020.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *