Prefeitura de Santa Vitória restringe atendimento ao público
Dentre as medidas de enfrentamento ao Covid-19 (coronavírus), conforme Decreto S/Nº/2020, de 18 de março de 2020, assinado pelo prefeito Salim Curi, está a restrição ao atendimento ao público no Paço Municipal Luismar Pereira (Sede Administrativa), por prazo indeterminado.
O trabalho dos servidores públicos municipais ocorrerá normalmente, limitando-se aos trabalhos internos do setor.
No caso de requerimentos direcionados aos departamentos municipais, cujos atendimentos encontram-se suspensos, a respeito de questões urgentes, poderão ser efetivados pelos cidadãos pelo e-mail adm@santavitoria.mg.gov.br, ou pelo telefone (34) 3251-8544.
Quanto aos requerimentos para emissão de guias, certidões e alvarás junto ao setor de Tributos do Município, deverão ser previamente agendados através do e-mail rendas@santavitoria.mg.gov.br, ou pelo telefone (34) 3251-8536.
O Departamento de Licitações, por intermédio do superior hierárquico, deverá avaliar a respeito da suspensão ou não das sessões de licitações, salvo em casos de aquisições de compras e serviços essenciais, adiando-se as demais, cuja prorrogação não prejudique o interesse público.
Se algum dos licitantes apresentar sintomas gripais ou tenham se deslocado de cidades onde haja contaminação comunitária pelo Covid-19, deverá este fazer a utilização de máscara.
Também, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata o referido Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.