Piracema tem início com proibição de pesca de espécies nativas em Minas
O período de restrição de pesca nas Bacias Hidrográficas do Leste de Minas Gerais e dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco começa nesta sexta-feira (1/11). A limitação na atividade vai até 28 de fevereiro de 2020, devido à vigência da Piracema, período de reprodução de peixes.
Durante o ciclo, a pesca de nativos das três bacias fica proibida. As regras para pescaria neste período são definidas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) nas portarias 154, 155 e 156, de 2011. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) já deu início às ações de fiscalização preventiva para coibir a pesca ilegal.
Durante a Piracema, só pode haver pesca de espécies alóctones, exóticas, híbridas e autóctones – todas não nativas, e no limite de três quilos diários. A pesca também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de mil metros a montante e a jusante dos rios, represas, barragens e lagoas. Isto porque, na Piracema, as cabeceiras dos mananciais são o destino dos peixes para a reprodução.
Os equipamentos permitidos pela normativa do IEF durante o período são linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e explosivos, instrumentos que, em período de reprodução dos peixes e de espécies em risco de extinção, causa a diminuição de populações inteiras de peixes, frutos do mar e até mesmo de plantas pertencentes ao ecossistema. Para portar o pescado e equipamento de pesca, no entanto, ainda que autorizado, é importante que o pescador mantenha a licença atualizada.
De acordo com o analista ambiental do IEF, Vitor Almeida, a Piracema é determinante para manter estável a saúde do ecossistema das bacias. “É uma folga para que a natureza faça seu trabalho de reprodução, recomposição, e também para que o pescador consiga aumentar seu estoque pesqueiro. Sem a Piracema o impacto comercial e ambiental é maior e, ao longo do tempo, esse recurso pode ficar escasso”, alertou.
Ele afirma ainda que o período é importante para manter o equilíbrio entre espécies nativas e autóctones – todas não nativas – nas bacias. Para garantir a naturalidade do período reprodutivo das espécies e por consequência este equilíbrio, fiscais da Semad vão fazer blitzen e ações de inspeção em locais já conhecidos pela intensa atuação de pescadores e em peixarias.
As ações serão realizadas ainda no Alto Médio São Francisco. Kamila Esteves, da diretoria de fiscalização da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) Alto Médio São Francisco, destaca que as ações ocorrem em parceria com a Polícia Militar do Meio Ambiente. “Também são fiscalizados os comércios, pois há espécies que não podem ser comercializadas neste período pela proibição. Por isso, também é importante o comércio de pescado ter as notas fiscais para apresentação”, reforça.
Piracema
A Piracema ocorre todos os anos e coincide com o início da temporada de chuva. Para evitar uma infração que pode ultrapassar R$ 1 mil, pescadores amadores devem portar a carteira de pesca. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível neste link.
A carta também pode ser adquirida em unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar no IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao órgão.
A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. Outras informações sobre as regras durante o período da piracema podem ser consultadas no site do IEF: www.ief.mg.gov.br.