Economia autoriza Caixa reajustar preço de jogos de loterias
O Ministério da Economia autorizou a Caixa Econômica Federal a reajustar os preços das apostas de jogos de loteria. A Portaria da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria está publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU). O ajuste nos preços poderá ser feito a qualquer momento, em data a ser definida pela Caixa Econômica Federal, nas modalidades lotéricas que o banco administra.
Os porcentuais de reajuste autorizados variam de acordo com a aposta. A aposta simples da Mega-sena passará a custar R$ 4,50 (atualmente ela custa R$ 3,50), um aumento autorizado de cerca de 28%. A aposta mínima da Quina passará dos atuais R$ 1,50 para R$ 2,00, alta de 25%. A Dupla-sena subirá de R$ 2,00 para R$ 2,50, alta também de 25%. A aposta simples da Lotofácil passará de R$ 2,00 para R$ 2,50; a Lotomania terá aposta única de R$ 2,50.
As apostas de prognósticos esportivos também terão reajuste. A aposta simples da Loteca passa a custar R$ 1,50 e a aposta múltipla mínima obrigatória, que compreende prognóstico duplo, R$ 3,00. A Lotogol terá aposta mínima de R$ 1,50. A aposta considerada de prognóstico específico, a Timemania terá aposta única de R$ 3,00.
Em razão dos novos preços, a Caixa deverá ajustar os preços também dos valores de premiação fixa das modalidades lotéricas Lotofácil e Timemania.
A Portaria diz ainda que o ajuste de preço deverá entrar em vigor em domingo, feriado nacional ou data em que não haja realização de sorteio. Além disso, a cobrança do novo preço de aposta, bilhete ou produto lotérico somente poderá começar a ser realizada após a divulgação ostensiva do novo valor para o público em geral com antecedência mínima de três dias úteis da data de início do reajuste.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a Caixa Econômica poderá promover ajuste nos preços de apostas nas modalidades lotéricas que, em nome da União, administra. Para isso, precisará observar algumas diretrizes. O ajuste poderá ser efetivado a critério da Caixa, após comunicação formal prévia à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria quando: implicar novo preço inferior ao que vinha sendo praticado ou novos preços inferiores aos que vinham sendo praticados; ou o porcentual da majoração de preço ou de preços envolvido for inferior ou, no máximo, idêntico à variação porcentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde que o período-base utilizado para cálculo da variação seja de, no mínimo, 12 meses subsequentes ao ajuste de preço ou preços mais recentemente implementado. A Portaria diz ainda que, quando o porcentual de aumento for superior à variação do IPCA, ele somente poderá ser feito após autorização formal da Secretaria, mediante processo administrativo.
O reajuste dos preços das loterias era uma reivindicação da Caixa. No dia 1º de outubro, em audiência pública na Câmara, o presidente do banco, Pedro Guimarães, chegou a dizer que o Ministério da Economia havia negado o pedido de ajuste. O preço das loterias da Caixa é um componente importante do cálculo da inflação medida pelo IPCA.