Saques de até R$ 500 do FGTS para não correntistas da Caixa começam hoje

A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira (18) os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco. Serão beneficiados os trabalhadores nascidos em janeiro. 

Neste primeiro lote de não correntistas, 4,1 milhões de pessoas devem retirar o total de R$ 1,8 bilhão. No total, todos os lotes de pagamentos a não correntistas somam 62,5 milhões de pessoas, que poderão sacar cerca de R$ 25 bilhões. A liberação abrange contas ativas e inativas do FGTS. 

Os saques começaram em setembro, primeiramente para os correntistas da Caixa, que tiveram o crédito automático em suas contas. Vale lembrar que o saque imediato não tem relação com o saque-aniversário, que começará a ser pago somente no ano que vem, a partir de abril. 

O horário de 2.302 agências da Caixa pelo país será estendido nesta sexta, segunda (21) e terça (22) para realizar os pagamentos, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro e emitir a senha do Cartão Cidadão. Em Uberaba, três agências abrirão mais cedo – na Leopoldino de Oliveira, 4.230; na Praça Frei Eugênio, 12; e na Prudente de Morais, 166. 

Confira o valor do saque clicando aqui

Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. 

O saque imediato não tira do trabalhador o direito ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave. Ninguém é obrigado a retirar o valor, que, se não for retirado, permanece no fundo, ganhando rentabilidade. 

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa: 

  • Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
  • Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019
  • Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019
  • Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019
  • Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019
  • Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019
  • Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020
  • Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020
  • Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020
  • Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020
  • Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020
  • Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020

Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa: 

  • Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação. 
  • Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.

Saque-aniversário: 

Os interessados em aderir ao saque-aniversário, que é anual, podem comunicar a decisão à Caixa desde o início do mês. Esses pagamentos começarão em abril de 2020, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Entenda o saque-aniversário do FGTS.

Veja o cronograma: 

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
  • A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.

Se o trabalhador estiver no saque-aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E, se optar pelo saque-aniversário, continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque. 

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional
 –Até R$ 50050% –
De R$ 500,01Até R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01Até R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01Até R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01Até R$ 15.00015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01Até R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 –5%R$ 2.900

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