Termina hoje prazo para municípios aderirem a acordo para receberem repasses atrasados do Estado

Levantamento aponta que 810 prefeituras já formalizaram adesão ao acordo; Santa Vitória ainda não aderiu

Presidente da AMM, Julvan Lacerda, acredita que a maioria das cidades aderirá ao acordo e defende que se trata da melhor solução para as prefeituras

Termina hoje (15) o prazo para os municípios decidirem sobre adesão ao acordo para receber do governo de Minas os repasses atrasados de ICMS, IPVA, Fundeb e transporte escolar. Conforme os dados da última sexta-feira do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), foram homologadas cerca de 812 adesões, o que representa 95,1% do total de municípios. Dentre as principais cidades do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Uberlândia, Uberaba, Ituiutaba e Patos de Minas estão entre as que aderiram; Patrocínio e Araguari ainda não definiram participação.

Esse acordo para a regularização das transferências ICMS, IPVA, Fundeb e do transporte escolar foi firmado em abril entre a Associação Mineira de Municípios (AMM) e o Governo do Estado, com intermediação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A oferta foi aberta também aos municípios que não são associados à AMM.

O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda, acredita que a maioria das cidades fará a adesão e defende que se trata da melhor solução para as prefeituras. “Temos muitos desafios pela frente. Mas com esse acordo, vamos gastar menos energia com processos judiciais e direcioná-la para outras iniciativas voltadas para o cidadão”, declara.

O acordo entre prefeituras e Estado prevê o pagamento em 33 parcelas de recursos ao ICMS, ao IPVA e ao Fundeb não repassadas pelo governo mineiro. A previsão do início dos pagamentos é janeiro de 2020. Caso haja fluxo de caixa, poderá haver antecipação de pagamentos.

No caso de descumprimento dos repasses, poderá ocorrer o bloqueio imediato de valores retidos há mais de 30 dias nas contas do Executivo estadual, mediante acionamento do Poder Judiciário pela Associação Mineira. 

As condições estabelecidas são as seguintes: os municípios deverão receber o montante em janeiro, fevereiro e março de 2020, em parcelas que totalizam R$1.009.783.899,90. A partir de abril de 2020, o Estado se compromete a pagar, em 30 parcelas mensais restantes, os débitos referentes a 2017 e 2018, totalizando R$6.046.248.212,33. Havendo possibilidade, os pagamentos serão antecipados. As quantias relativas ao transporte escolar devem ser quitadas em dez parcelas mensais, totalizando R$121.158.323,69.

Fonte: Jornal da Manhã

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