Edmundo Macêdo é absolvido de condenação por improbidade em ação do MP/GO

O cliente do advogado santa-vitoriense Leandro Silva – Edmundo Macêdo, ex-Diretor-Presidente do PIRISPREV, foi ABSOLVIDO na ação de improbidade administrativa pelo Juízo de Primeiro Grau da comarca de Pires do Rio (GO), pois restou declarado que ele não praticou conduta ímproba, não houve dolo e sequer provas contra ele. Entretanto, outros RÉUS foram condenados.
O Ministério Público do Estado de Goiás imputou aos RÉUS a conduta de dar destinação desconhecida a parte da contribuição retida dos salários dos servidores e dilapidar o patrimônio público. Estimou que o valor do dano foi de R$6.846.186,22 (seis milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos).
A defesa alegou, em resumo, que não se pode dar destinação desconhecida a parte da contribuição dos servidores, se essa não foi repassada para o fundo de previdência (PIRISPREV). Se não existia recurso no fundo de previdência, logo, não pode ele ser dilapidado, já que não existiu dinheiro no fundo em razão da ausência de repasse pela Prefeitura Municipal. Ademais, o cliente executou atos administrativos lícitos e informou aos órgãos de fiscalização da ausência de repasse da verba, caracterizando ausência de dolo.
O próprio Ministério Público pediu absolvição de EDMUNDO MACÊDO por ausência de conduta comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, qualificada de ímproba. Na sentença, o juiz reconheceu que ele tomou as providências cabíveis, objetivando evitar a ausência de repasse das contribuições previdenciárias.
Registre-se que o CLIENTE, declarado inocente tempos depois, teve sua reputação e honra maculada, uma vida inteira de trabalho honesto foi destruída com a ação judicial proposta. O espaço dado pela mídia quando ele foi condenado, não é o mesmo dado quando ele foi absolvido. O próprio MP, no seu site, resume-se a dizer que ele foi absolvido em uma linha.

Fonte: Advogado Leandro Silva

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